Decreto altera o art. 10 do decreto 4.449 de 30 de outubro de 2012 e define novos prazos para o Georreferenciamento de Imóveis Rurais.

O georreferenciamento de imóveis rurais é obrigatório nos casos de desmembramento, parcelamento, remembramento, transferência e ações judiciais que versem sobre imóveis rurais, conforme a Lei dos Registros Públicos.

Vigente desde 20 de novembro de 2016 a obrigatoriedade do georreferenciamento para imóveis acima de 100 hectares, em 15 de março de 2018, através do Decreto 9.311, o mesmo foi prorrogado para 20 de novembro de 2018.

Confira os novos prazos

  • Vigente para imóveis acima de 250 hectares.
  • 20/11/2018 para os imóveis com área de 100 a menos de 250 hectares;
  • 20/11/2023 para os imóveis com área de 25 a menos de 100 hectares; e
  • 20/11/2025 para os imóveis com área inferior a 25 hectares.

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